Language of document : ECLI:EU:T:2015:266





Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 30 de abril de 2015 —Star Light/Conselho e Comissão

(Processo T‑46/15)

«Recurso de anulação — Carta da Comissão que alegadamente informa a recorrente da sua interpretação do Regulamento (UE) n.° 517/2014 — Ato não suscetível de recurso — Pedido de indemnização — Petição inicial — Incumprimento dos requisitos de forma — Inadmissibilidade manifesta»

1.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Ato que produz efeitos jurídicos vinculativos — Ato puramente informativo da Comissão que proporciona a interpretação de um diploma normativo — Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 20‑26)

2.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Petição que tem por objetivo a reparação dos prejuízos causados por uma instituição da União — Falta de indicações relativas ao carater e ao âmbito do prejuízo sofrido bem como ao nexo de causalidade — Inadmissibilidade manifesta [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 27‑29, 31)

Objeto

Pedido de anulação da carta de 1 de dezembro de 2014 de um dos chefes de unidade da Direção Geral «Ação para o clima» da Comissão Europeia que alegadamente informa a recorrente da sua interpretação do Regulamento (UE) n.° 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.° 842/2006 (JO L 150, p. 195), e, pedido de indemnização, do prejuízo alegadamente sofrido.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Star Light SAS é condenada nas despesas.