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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2016 – PAN Europe/Comissão

(Processo T-51/15) 1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Regulamento (CE) n.° 1367/2006 – Documentos relativos aos desreguladores endócrinos – Recusa parcial de acesso – Exceção relativa à proteção do processo decisório – Artigo 4.°, n.° 3, do Regulamento n.° 1049/2001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Kloostra, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, P. Mihaylova e J. Tomkin, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes: A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson, N. Otte Widgren, E. Karlsson e L. Swedenborg, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE, que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão, de 24 de novembro de 2014, com a referência Ares (2014) 3900631, por negar o acesso a documentos relativos aos desreguladores endócrinos.

Dispositivo

A decisão da Comissão Europeia, de 24 de novembro de 2014, com a referência (2014) 3900631 é anulada por negar o acesso aos documentos designados sob os n.os 9, 13, 14, 15, 16, 17, 17a, 20, 22, 24, 25, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 41, 42 e 43, com base no artigo 4.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Pesticide Action Network Europe (PAN Europe).

O Reino da Suécia suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 118, de 13.4.2015.