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Recurso interposto em 13 de julho de 2012 - Tubes Radiatori/IHMI - Antrax It (Radiadores de aquecimento)

(Processo T-315/12)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Tubes Radiatori Srl (Resana, Itália) (representantes: S. Verea, K. Muraro e M. Balestriero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Antrax It Srl (Resana, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de abril de 2012, no processo R 953/2011-3, e, em consequência, determinar e declarar a validade do desenho ou modelo n.° 000 169 370-0002 de que é titular a TUBES RADIATORI Srl, na medida em que é novo e tem caráter singular;

condenar o recorrido nas despesas, nos termos do artigo 87.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância da Comunidade Europeia de 2 de maio de 1991.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Radiadores de aquecimento - modelo comunitário n.° 169 370-0002

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Antrax It Srl

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Violação dos artigos 4.° e 9.° do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (a seguir "RDC") e, em especial, a causa de nulidade prevista no artigo 25.°, n.º 1, alínea b), do RDC por inexistência de caráter singular na aceção do artigo 6.°, n.º 1, alínea b), do RDC

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade do modelo comunitário

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 4.°, 5.° e 6.° do RDC

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