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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2014 – Holcim (Romania) / Comissão

(Processo T-317/12)1

(«Responsabilidade extracontratual – Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Responsabilidade subjetiva – Recusa da Comissão em divulgar informações e proibir qualquer venda das licenças de emissão alegadamente subtraídas – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Responsabilidade objetiva»)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Holcim (Romania) SA (Bucareste, Roménia) (representante: L. Arnauts, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e E. White, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido com base na responsabilidade subjetiva, que visa a indemnização do dano alegadamente sofrido pela demandante devido à recusa da Comissão em fornecer-lhe informações relativas a licenças de emissão de gases com efeito de estufa que lhe foram alegadamente subtraídas e em proibir qualquer transação dessas licenças e, por outro, um pedido de indemnização por responsabilidade objetiva.

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A Holcim (Romania) SA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 287, de 22.9.2012.