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Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2013 – Carbunión/Conselho

(Processo T-176/11)1

«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Decisão relativa aos auxílios destinados a facilitar o encerramento das minas de carvão não competitivas – Anulação parcial – Indissociabilidade – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Federación Nacional de Empresarios de Minas de Carbón (Carbunión) (Madrid, Espanha) (representantes: K. Desai, solicitor, S. Cisnal de Ugarte e M. Peristeraki, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e A. Lo Monaco, e em seguida F. Florindo Gijón e K. Michoel, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, L. Flynn e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão 2010/787/UE do Conselho, de 10 dezembro de 2010, relativa aos auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas (JO L 336, p. 24).

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

A Federación Nacional de Empresarios de Minas de Carbón (Carbunión) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 152, de 21.5.2011.