Language of document : ECLI:EU:T:2013:686





Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de dezembro de 2013 — Carbunión/Conselho

(Processo T‑176/11)

«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Decisão relativa aos auxílios destinados a facilitar o encerramento das minas de carvão não competitivas — Anulação parcial — Indissociabilidade — Inadmissibilidade»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Fixação do objeto do pedido — Alteração dos pedidos iniciais na fase das observações sobre a exceção de inadmissibilidade — Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, e 48.°, n.° 2) (cf. n.os 21, 22, 26, 27)

2.                     Recurso de anulação — Objeto — Anulação parcial — Requisito — Possibilidade de dissociar as disposições impugnadas — Disposições de uma decisão do Conselho relativa aos auxílios destinados a facilitar o encerramento das minas de carvão não competitivas Anulação que acarreta uma alteração da substância da decisão — Condição não satisfeita — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1407/2002 do Conselho; Decisão 2010/787 do Conselho) (cf. n.os 31, 32, 36 a 40, 48, 51)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2010/787/UE do Conselho, de 10 dezembro de 2010, relativa aos auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas (JO L 336, p. 24).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Federación Nacional de Empresarios de Minas de Carbón (Carbunión) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.