Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2014 – Sport Eybl & Sports Experts / IHMI – Elite Licensing (e)
(Processo T-425/12) 1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária e – Marca figurativa comunitária anterior e – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sport Eybl & Sports Experts GmbH (Wels, Áustria) (representante: B. Gumpoldsberger, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Elite Licensing Company SA (Friburgo, Suíça) (representante: J. Albrecht, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de junho de 2012 (processo R 881/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Elite Licensing Company SA e a Sport Eybl & Sports Experts GmbH
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Sport Eybl & Sports Experts GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 355, de 17.11.2012