Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 16 de setembro de 2013 — Gitana/IHMI — Teddy (GITANA)
(Processo T‑569/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária GITANA — Marca figurativa comunitária anterior KiTANA — Prova da utilização séria da marca anterior — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Identidade ou semelhança dos produtos — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 — Recusa parcial do registo»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 22)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 34, 35, 68)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas GITANA e KiTANA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 37, 46, 58, 62 a 64, 67, 69)
4. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Legalidade — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da não discriminação — Irrelevância (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.os 48, 59)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50, 51)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de agosto de 2011 (processo R 1825/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre Rosenruist — Gestão e serviços, L | da | e Gitana SA. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Gitana SA é condenada nas despesas. |