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Recurso interposto em 30 de dezembro de 2011 - Polytetra / IHMI - EI du Pont de Nemours (POLYTETRAFLON)

(Processo T-660/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Polytetra GmbH (Mönchengladbach, Alemanha) (representante: R. Schiffer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: EI du Pont de Nemours and Company (Wilmington, Estados Unidos)

Pedidos

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de setembro de 2011 no processo R 2005/2010-1; e

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "POLYTETRAFLON", para produtos e serviços das classes 1, 11, 17 e 40 - pedido de marca comunitária n.° 613015

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca comunitária n.° 43120 da marca nominativa "TEFLON", para, entre outros, produtos e serviços das classes 1, 11, 17 e 40

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão controvertida e indeferiu o pedido de marca comunitária

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.°, n.° 1, alínea b), 15.°, n.° 1, 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que havia risco de confusão entre a marca pedida e a marca anterior e que foi feita prova de um uso sério da marca anterior.

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