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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de outubro de 2012 - MIP Metro/IHMI - J. C. Ribeiro (MISS B)

(Processo T-485/10)

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária MISS B - Marca nominativa nacional anterior miss H - Marca nominativa internacional anterior Miss H - Marcas figurativas nacional e internacional anteriores Miss H. - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Dusseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e P. Guimarães, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: J. C. Ribeiro, SGPS, SA (Vergada, Portugal) (representante: A. Freire Pinto, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de agosto de 2010 (processo R 1526/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a J. C. Ribeiro, SGPS, SA

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo IHMI.

A J. C. Ribeiro, SGPS, SA suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 346, de 18.12.2010.