Language of document : ECLI:EU:T:2013:639





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 12 de dezembro de 2013 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão

(Processo T‑171/08)

«Fundo Europeu para os Refugiados — Ação de sensibilização e de divulgação de informações sobre refugiados vítimas de trauma psicológico — Projeto ‘Refugiados traumatizados na União: instituições, mecanismos de proteção e boas práticas’ — Pagamento de montante — Dever de fundamentação — Princípio da boa administração — Erro de apreciação»

1.                     Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira comunitária — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento que apenas incide sobre as despesas efetivamente efetuadas — Justificação da realidade dos custos declarados — Falta — Custos não elegíveis (Artigo 317.° TFUE) (cf. n.os 60, 104, 115, 124, 155, 159)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão da Comissão que ordena uma restituição parcial de uma contribuição financeira (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 69 a 71, 76)

3.                     Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira comunitária — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Obrigação de apresentar documentos ligados à execução do projeto — Caráter imperativo (Artigo 317.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 104.°, n.os 1 e 2) (cf. n.° 87)

4.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Alegações do recorrente não apoiadas por provas documentais detalhadas — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 136, 146)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão contida na carta de 7 de março de 2008, relativa ao não reconhecimento parcial dos custos suportados pelo recorrente no âmbito da convenção de subvenção JAI/2004/ERF/073, relativa ao financiamento comunitário de uma ação de sensibilização e de divulgação de informações sobre refugiados vítimas de traumas psicológicos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV é condenado nas despesas.