Recurso interposto em 26 de Junho de 2006 - Charlott / IHMI - Charlot (marca figurativa " Charlott France Entre Lux et Tradition")
(Processo T-169/06)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Charlott SARL (Chaponost, França) (Representante: L. Conrad, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Charlot - Confecções para Homens, Artigos de Lãs e Outros SA (Lisboa, Portugal)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão proferida pela Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Abril de 2006 (processo R 223/2005-2);
Declarar que a sociedade Charlot - Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA não preenche os requisitos do artigo 43.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94;
Ordenar ao IHMI que proceda ao registo da marca apresentada pela Charlott SARL;
condenar o IHMI bem como a parte que eventualmente intervenha nas despesas na presente instância, designadamente as despesas reembolsáveis nos termos do artigo 91.º, alínea b), do Regulamento de Processo da presente jurisdição de 2 de Maio de 1991.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "Charlott France Entre Luxe et Tradition" para produtos da classe 25 - pedido n.º 1 853 274.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Charlot - Confecções para Homens, Artigos de Lãs e Outros SA
Marca ou sinal invocado: Marca figurativa nacional "Charlot" para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 43.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 e do artigo 22.º n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2868/95 na medida em que, segundo a recorrente, a parte oponente não provou a utilização séria no decurso dos cinco anos anteriores nem apresentou indicações sobre a importância da utilização que terá sido feita dessa marca.
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