Language of document : ECLI:EU:T:2007:337





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Novembro de 2007 – Charlott/IHMI – Charlo (Charlott França Entre Luxe et Tradition)

(Processo T-169/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Charlott France Entre Luxe et Tradition – Marca figurativa nacional anterior Charlot – Utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94»

Marca comunitária - Observações dos terceiros e oposição - Exame da oposição - Prova do uso da marca anterior [Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, artigo 43, n.os 2 e 3] (cf. n.os 37, 64)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de recurso do IHMI de 24 de Abril de 2006 (processo R 223/2005-2), relativa a um processo de oposição entre a Charlo – Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA e Charlott SARL.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Charlott SARL

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa Charlott France Entre Luxe et Tradition para produtos da classe 25 – pedido n.º 1853274

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Charlo – Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca figurativa nacional Charlot para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Charlott SARL é condenada nas despesas, com excepção das efectuadas pela interveniente.

3)

A Charlo – Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA suportará as suas próprias despesas.