Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Novembro de 2007 – Charlott/IHMI – Charlo (Charlott França Entre Luxe et Tradition)
(Processo T-169/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Charlott France Entre Luxe et Tradition – Marca figurativa nacional anterior Charlot – Utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Observações dos terceiros e oposição - Exame da oposição - Prova do uso da marca anterior [Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, artigo 43, n.os 2 e 3] (cf. n.os 37, 64)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de recurso do IHMI de 24 de Abril de 2006 (processo R 223/2005-2), relativa a um processo de oposição entre a Charlo – Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA e Charlott SARL. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Charlott SARL |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa Charlott France Entre Luxe et Tradition para produtos da classe 25 – pedido n.º 1853274 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: | Charlo – Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA |
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: | Marca figurativa nacional Charlot para produtos da classe 25 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Improcedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | Anulação da decisão da Divisão de Oposição |
Parte decisória
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Charlott SARL é condenada nas despesas, com excepção das efectuadas pela interveniente. |
3) | | A Charlo – Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA suportará as suas próprias despesas. |