Language of document : ECLI:EU:T:2013:225





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 30 de abril de 2013 — Boehringer Ingelheim International/IHMI (RELY‑ABLE)

(Processo T‑640/11)

«Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa RELY‑ABLE — Motivo absoluto de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Fundamento subsidiário»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 13, 14)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa RELY‑ABLE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15‑29, 31, 32)

3.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.os 33, 34)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de setembro de 2011 (Processo R 756/2011‑4), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia do sinal nominativo RELY‑ABLE.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Boehringer Ingelheim International é condenada nas despesas.