Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 30 de abril de 2013 — Boehringer Ingelheim International/IHMI (RELY‑ABLE)
(Processo T‑640/11)
«Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa RELY‑ABLE — Motivo absoluto de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Fundamento subsidiário»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 13, 14)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa RELY‑ABLE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15‑29, 31, 32)
3. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.os 33, 34)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de setembro de 2011 (Processo R 756/2011‑4), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia do sinal nominativo RELY‑ABLE. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Boehringer Ingelheim International é condenada nas despesas. |