Recurso interposto em 8 de Abril de 2010 - Barilla / IHMI - Brauerei Schlösser (ALIXIR)
(Processo T-157/10)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Barilla G. e R. Fratelli SpA (Parma, Itália) (representantes: A. Colmano, G. Sironi e A. Vanzetti, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Brauerei Schlösser GmbH (Düsseldorf, Alemanha)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de Janeiro de 2010, no processo R 820/2009-2;
indeferir a oposição deduzida pela outra parte no processo na Câmara de Recurso contra o registo da marca comunitária em causa;
a título subsidiário, remeter o processo ao recorrido para que este possa indeferir a oposição; e
condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa "ALIXIR", para produtos, nomeadamente, da classe 32
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa alemã "Elixeer", para produtos da classe 32
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que existia risco de confusão entre as marcas em causa.
____________