Language of document : ECLI:EU:T:2014:39





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 30 de janeiro de 2014 
— Streng/IHMI — Gismondi (PARAMETRICA)

(Processo T‑495/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PARAMETRICA — Marca nominativa nacional anterior parameta — Motivo relativo de recusa — Não apresentação de provas na língua do processo de oposição — Regra 19, n.os 2 e 3, e regra 98, n.° 1, do Regulamento n.° 2868/95»

Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Omissão, que consiste em não apresentar, no prazo fixado, a tradução do certificado de registo da marca nacional anterior — Incidência no processo na Divisão de Oposição (Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regras 19, n.os 1 a 3, e 98, n.° 1) (cf. n.os 24 a 27)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de julho de 2011 (processo R 1348/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre Michael Streng e Fulvio Gismondi.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Michael Streng é condenado nas despesas.