Recurso interposto em 5 de Junho de 2007 - Wiedmann/Parlamento Europeu
(Processo F-57/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thomas Wiedmann (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação, de 26 de Junho de 2006, que nomeou o recorrente funcionário das Comunidades Europeias, na parte em que fixou a sua classificação no grau AD6, escalão 1;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca fundamentos muito semelhantes aos invocados no âmbito do processo F-12/06
1.
____________1 - JOUE C 86, de 8.4.2006, p. 48.