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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 – Romonta / Comissão

(Processo T-614/13)1

(«Ambiente – Diretiva 2003/87/CE – Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito, a partir de 2013 – Decisão 2011/278/UE – Medidas nacionais de execução apresentadas pela República Federal da Alemanha – Cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas – Liberdades profissional e de empresa – Direito de propriedade – Proporcionalidade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Romonta GmbH (Seegebiet Mansfelder Land, Alemanha) (representantes: I. Zenke, M.-Y. Vollmer, C. Telschow e A. Schulze, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.°, n.° 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27), na parte em que o artigo 1.°, n.° 1, desta decisão recusa a atribuição à recorrente, para o terceiro período de comércio de licenças de emissão, compreendido entre 2013 e 2020, das licenças adicionais requeridas com base na cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas, prevista no § 9, n.° 5, da Treibhausgas-Emissionshandelsgesetz (lei alemã do comércio dos direitos de emissão de gases com efeito de estufa), de 21 de julho de 2011.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Romonta GmbH suportará as despesas relativas ao processo principal e ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 31, de 1.2.2014.