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Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2008 - TF1 / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-573/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Télévision française 1 SA (TF1) (representantes: J.P. Hordies e C. Smits, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Comissão, de 16 de Julho de 2008, no processo N 279/2008-França (Dotação de capital a favor da France Télévisions);

obrigar a Comissão a dar início ao procedimento formal de investigação, previsto no artigo 88.°, n.º 2, CE, relativamente ao auxílio;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da Decisão C(2008) 3506 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, pela qual a Comissão considerou compatível com o mercado comum um auxílio sob a forma de dotação de capital de 150 milhões de euros a favor da France Télévisions. Neste contexto, a recorrente pede a abertura do procedimento formal de investigação em conformidade com o artigo 88.°, n.º 2, CE.

A recorrente invoca dois fundamentos, quanto ao fundo, para o seu recurso:

um, baseado no facto de existirem dificuldades sérias, perante as quais a Comissão estava obrigada a dar início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 88.°, n.º 2, CE, sendo estas dificuldades demonstradas i) pelo facto de a decisão se encontrar viciada de inexactidões materiais; ii) pelo carácter insuficiente da informação de que dispunha a Comissão e iii) pela duração anormalmente curta e pelas circunstâncias da fase preliminar de investigação;

outro, baseado em falta de fundamentação, na medida em que a Comissão não reuniu todas as informações necessárias e/ou não teve em conta a informação de que dispunha e na medida em que o raciocínio da Comissão que figura no ponto 23 da decisão recorrida se podia afastar das suas tomadas de posição anteriores sem que a Comissão tenha, porém, apresentado as razões desse afastamento.

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