Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 - adidas/IHMI - Patrick Holding ((Representação de um sapato com duas tiras)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um sapato com duas tiras de lado - Marca nacional anterior que representa um sapato com três tiras de lado - Motivo relativo de recusa - Ausência de justificação do direito anterior - Falta de tradução de elementos essenciais que justifiquem o registo da marca anterior - Regra 16, n.º 3, regra 17, n.º 2, e regra 20, n.º 2, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 ")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard, A. Renck, advogados, e I. Fowler, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante): D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Patrick Holding ApS (Fredensborg, Dinamarca) (representantes: J. Løje e T. Meedom, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Agosto de 2008 (processo R 849/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a adidas AG e a Patrick Holding ApS.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A adidas AG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 6 de 10.1.2009