Language of document : ECLI:EU:T:2011:549





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de Setembro de 2011 – adidas/IHMI – Patrick Holding (Representação de um sapato com duas tiras)

(Processo T‑479/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que representa um sapato com duas tiras de lado – Marca nacional anterior que representa um sapato com três tiras de lado – Motivo relativo de recusa – Ausência de justificação do direito anterior – Falta de tradução de elementos essenciais que justifiquem o registo da marca anterior – Regra 16, n.° 3, regra 17, n.° 2, e regra 20, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»

Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Omissão, que consiste em não apresentar, no prazo fixado, a tradução do certificado de registo da marca nacional anterior – Incidência no processo na Divisão de Oposição (Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 17, n.° 2) (cf. n.os 32, 33)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Agosto de 2008 (processo R 849/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre a adidas AG e a Patrick Holding ApS.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A adidas AG é condenada nas despesas.