Recurso interposto em 3 de Novembro de 2008 - Mundipharma/IHMI-ALK-Abelló (AVANZALENE)
(Processo T-477/08)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mundipharma AG (Basileia, Suiça) (representante: F. Nielsen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ALK-Abelló A/S (Hørsholm, Dinamarca)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Agosto de 2008, no processo R 1694/2007-4; e
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "AVANZALENE" para produtos da classe 5 - pedido N.° 4 632 501
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária "AVANZ", com o N.° de registo 3 331 444, para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.°1), alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, tendo a Câmara de Recurso concluído erradamente que há um risco de confusão entre as marcas em causa.
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