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Recurso interposto em 3 de Novembro de 2008 - Mundipharma/IHMI-ALK-Abelló (AVANZALENE)

(Processo T-477/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Mundipharma AG (Basileia, Suiça) (representante: F. Nielsen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ALK-Abelló A/S (Hørsholm, Dinamarca)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Agosto de 2008, no processo R 1694/2007-4; e

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "AVANZALENE" para produtos da classe 5 - pedido N.° 4 632 501

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária "AVANZ", com o N.° de registo 3 331 444, para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.°1), alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, tendo a Câmara de Recurso concluído erradamente que há um risco de confusão entre as marcas em causa.

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