Acórdão do Tribunal Geral de 4 de Março de 2010 - Mundipharma/IHMI-ALK-Abelló (AVANZALENE)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária nominativa AVANZALENE - Marca comunitária nominativa anterior AVANZ - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009])
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mundipharma AG (Basileia, Suiça) (representante: F. Nielsen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ALK-Abelló A/S (Hørsholm, Dinamarca) (representante: S. Palomäki Arnesen, advogado)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Agosto de 2008 (Processo R 1694/2007-4), relativo a um processo de oposição entre a ALK-Abelló A/S e a Mundipharma AG.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Mundipharma é condenada nas despesas, com excepção das despesas da ALK-Abelló A/S.
A ALK-Abelló suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 6, de 10.1.2009.