Despacho do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2010 - Duta / Tribunal de Justiça
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Agentes temporários - Recrutamento - Lugar de referendário - Recurso manifestamente inadmissível")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Radu Duta (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Krieg, advogado)
Outra parte no processo: Tribunal de Justiça (representantes: M. Schauss, em seguida A. Placco, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 4 de Setembro de 2008, Duta/Tribunal de Justiça (F-103/07, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação desse acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Radu Duta suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito da presente instância.
____________1 - JO C 167 de 18.7.2009.