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Recurso interposto em 25 de março de 2013 pela Comissão Europeia contra o acórdão do Tribunal da Função Pública de 15 de janeiro de 2013 no processo F-27/11, BO/Comissão

(Processo T-174/13 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Outra parte no processo: BO (Amã, Jordânia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 15 de janeiro de 2013, no processo F-27/11, BO/Comissão;

negar provimento ao recurso de BO no processo F-27/11, e condená-lo nas despesas da referida instância;

condenar cada uma das partes a suportar as suas próprias despesas na presente instância.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 19.° da regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários da União Europeia e do ponto 2.5 do capítulo 12, com a epígrafe «Despesas de Transporte», do título II da Decisão da Comissão, de 2 de julho de 2007, que fixa as disposições gerais de execução relativas ao reembolso de despesas médicas, na medida em que o Tribunal da Função Pública ignorou o caráter rigoroso da exclusão do reembolso das despesas de transporte prevista por esta segunda norma.