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Recurso interposto em 20 de dezembro de 2013 – Colomer Italy/IHMI(INTERCOSMO ESTRO)

(Processo T-681/13)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Colomer Italy SpA (Sala Bolognese, Itália) (representantes: Ricolfi, F. Tarocco e C. Mezzetti, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Farmaca International SpA (Turim, Itálai)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Admitir o presente recurso e, por conseguinte, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 3 de outubro de 2013, notificada em 17 de outubro de 2013, proferida no processo R 1186/2012-1;

Indeferir a oposição de Farmaca International SpA. ao pedido de registo da marca «INTERCOSMO ESTRO», sendo-lhe assim concedido o registo;

Decidir o reembolso de todas as despesas do presente processo a favor da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento verbal «INTERCOSMO ESTRO» para produtos da classe 3

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Farmaca International SpA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa não registada «ESTRO» para os produtos «cosméticos para os cabelos»

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados:Violação e aplicação errada dos artigos 8.°, n.° 4, 7.°, n.°1, e 75.° do Regulamento (CE) n.°207/2009.