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Recurso interposto em 21 de Julho de 2008 - Fidelio/IHMI (Hallux)

(Processo T-286/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Fidelio KG (Linz, Áustria) (representante: M. Gail, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de Maio de 2008, (Processo R 632/2007-4);

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas suas próprias despesas, bem como nas despesas efectuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Hallux" para produtos das classes 10, 18 e 25 (Pedido n.° 5 245 147).

Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/941, uma vez que não se verificam em relação à marca requerida para os produtos "artigos ortopédicos" e "calçado" motivos absolutos de recusa.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, de 14.1.1994, p. 1).