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Recurso interposto em 25 de Julho de 2008 - Cadila Healthcare / IHMI - Laboratorios Inibsa (ZYDUS)

(Processo T-287/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Cadila Healthcare Ltd (Ahmedabad, Índia) (Representantes: S. Bailey, A. Juaristi e F. Potin, lawyers)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios Inibsa, SA (Llissa de Vall, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de Maio de 2008, no processo R 1322/2007-2; e

Condenação do recorrente nas despesas, incluindo nas despesas efectuadas na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "ZYDUS" para produtos das classes 3,5 e 10 - pedido n.º 3 277 662

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo espanhol n.º 2 360 938 da marca "CIBUS" para produtos da classe 5; Registo espanhol n.º 2 360 939 da marca "CIBUS" para produtos da classe 3

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição em relação a todos os produtos controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso errou ao considerar que a Divisão de Oposição fundamentou a sua decisão e, como tal, que o artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 do Conselho não foi violado; a Câmara de Recurso errou ao considerar que existia risco de confusão entre as marcas anteriores e a marca pedida, em violação dos princípios gerais do direito das marcas e, em particular, do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94.

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