Language of document : ECLI:EU:T:2013:327





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 18 de junho de 2013 
― Rocket Dog Brands/IHMI ― Julius‑K9 (K9 PRODUCTS)

(Processo T‑338/12)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária K9 PRODUCTS ― Marcas comunitárias figurativas anteriores K9 ― Motivo relativo de recusa ― Falta de risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), de Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 46)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marcas figurativas K9 PRODUCTS e K9 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19, 29, 34, 48‑50, 61, 62)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação ― Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21‑23)

4.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais ― Tomada em conta das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 47)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 21 de maio de 2012 (processo 1961/2011‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Rocket Dog Brands LLC e Julius‑K9 bt.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rocket Dog Brands LLC é condenada nas despesas.