Recurso interposto em 23 de setembro de 2021 – ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk/EUIPO – ESSAtech (Comandos à distância [sem fios] (acessórios para -))
(Processo T-611/21)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk s.c. (Sosnowiec, Polónia) (representante: M. Oleksyn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ESSAtech (Přistoupim, República Checa)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente no Tribunal Geral
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo comunitário Comandos à distância [sem fios] (acessórios para -) – Desenho ou modelo comunitário n.° 4 539 302-0001
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de julho de 2021 no processo R 1070/2020-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO e a outra parte no processo nas despesas por eles efetuadas e condenar o EUIPO e a outra parte no processo nas despesas efetuadas pela recorrente, incluindo as efetuadas no processo no EUIPO.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 8.°, n.° 1, em conjugação com o artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, e violação da regra de direito estabelecida no processo DOCERAM, C-395/16 1 , bem como violação do artigo 41.°, n.° 2, alínea c), em conjugação com o artigo 41.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (princípio da boa administração);
Violação do artigo 63.°, n.° 1, em conjugação com o artigo 63.°, n.° 2, do referido regulamento, e violação da regra de direito estabelecida no processo C-395/16, bem como violação do artigo 41.°, n.° 2, alínea c), em conjugação com o artigo 41.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (princípio da boa administração).
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1 Acórdão de 8 de março de 2018, DOCERAM GmbH/CeramTec GmbH (C‑395/16, EU:C:2018:172).