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Recurso interposto em 18 de outubro de 2021 – Grupa «Lew»/EUIPO – Lechwerke (GRUPALEW.)

(Processo T-672/21)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Grupa «LEW» S.A. (Częstochowa, Polónia) (representante: A. Korbela, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lechwerke AG (Augsburg, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Registo internacional de marca figurativa que designa a União Europeia GRUPALEW. – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 344 392

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de agosto de 2021 no processo R 2763/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a decisão (anterior à decisão impugnada) da Divisão de Oposição do EUIPO de 25 de outubro de 2019;

remeter ao EUIPO para reapreciação a oposição n.º B 002956640, de 13 de setembro de 2017, apresentada pela Lechwerke AG com sede em Ausgburg (Alemanha).

Fundamento invocado

Violação do artigo 10.° do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 1 da Comissão.

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1 Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão, de 5 de março de 2018, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia e que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2017/1430 (JO 2018, L 104, p. 1)