Recurso interposto em 18 de outubro de 2021 – Grupa «Lew»/EUIPO – Lechwerke (GRUPALEW.)
(Processo T-672/21)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Grupa «LEW» S.A. (Częstochowa, Polónia) (representante: A. Korbela, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lechwerke AG (Augsburg, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional de marca figurativa que designa a União Europeia GRUPALEW. – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 344 392
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de agosto de 2021 no processo R 2763/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
anular a decisão (anterior à decisão impugnada) da Divisão de Oposição do EUIPO de 25 de outubro de 2019;
remeter ao EUIPO para reapreciação a oposição n.º B 002956640, de 13 de setembro de 2017, apresentada pela Lechwerke AG com sede em Ausgburg (Alemanha).
Fundamento invocado
Violação do artigo 10.° do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 1 da Comissão.
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1 Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão, de 5 de março de 2018, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia e que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2017/1430 (JO 2018, L 104, p. 1)