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Despacho do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2021 – 4B Company/EUIPO – Deenz [Pendentif (bijou)]

(Processo T-329/20) 1

«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um pendente (joia) — Manutenção do desenho ou modelo comunitário sob forma alterada — Artigo 25.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Interesse em agir — Inadmissibilidade»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: 4B Company Srl (Montegiorgio, Itália) (representante: G. Brogi, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Scardocchia e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Deenz Holding Ltd (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representante: N. Alberti, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de março de 2020 (Processo R 2449/2018-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a 4B Company e a Deenz Holding.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A 4B Company Srl é condenada nas despesas.

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1     JO C 247, de 27.7.2020.