Recurso interposto em 30 de agosto de 2021 – Pierre Lannier/EUIPO – Pierre Lang Trading (PL)
(Processo T-530/21)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Pierre Lannier (Ernolsheim-lès-Saverne, França) (representante: N. Boespflug, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pierre Lang Trading GmbH (Viena, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia PL – Pedido de registo n.° 16 176 992
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de junho de 2021, no processo R 1915/2020-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar inadmissível o recurso interposto da decisão de oposição por não ter sido fundamentado no prazo;
anular a decisão impugnada na medida em que indica que a marca pedida é semelhante à marca anterior;
condenar o EUIPO nas despesas;
condenar a sociedade Pierre Lang GmbH nas despesas resultantes da sua intervenção, se intervier.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 22.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão e do artigo 67.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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