Language of document : ECLI:EU:T:2012:6





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 17 de janeiro de 2012
— Itália/Comissão

(Processo T‑135/07)

«Polícia sanitária — Gripe aviária — Mercado italiano da carne de aves de capoeira — Pedido das autoridades italianas relativo à adoção de medidas excecionais de apoio do mercado — Decisão de indeferimento da Comissão»

1.                     Agricultura — Organização comum dos mercados — Carne de aves de capoeira — Discriminação entre produtores ou consumidores — Proibição — Alcance — Poder de apreciação das instituições da União em matéria de política agrícola comum — Fiscalização jurisdicional — Alcance (artigo 34.º, n.º 2, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.º 2777/75 do Conselho, artigo 14.º) (cf. n.os 53 a 57, 68 e 69)

2.                     Agricultura — Organização comum dos mercados — Carne de aves de capoeira — Medidas de apoio do mercado no setor dos ovos — Decisão da Comissão que rejeita a adoção de medidas excecionais de apoio do mercado da carne de aves de capoeira — Decisão que distingue entre as perdas económicas ocasionadas pela destruição de pintos com um dia e as dos ovos a incubar já incubados — Princípio da não discriminação — Violação (artigo 34.º, n.º 2, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.º 2777/75 do Conselho, artigo 14.º; Regulamento n.º 2102/2004 da Comissão) (cf. n.os 87 a 89, 98 e 99)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 7 de fevereiro de 2007, que indeferiu o pedido da República Italiana de adoção de medidas excecionais de apoio do mercado italiano da carne de aves de capoeira, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.° 2777/75 do Conselho, de 29 de outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no setor da carne de aves de capoeira (JO L 282, p. 77).

Dispositivo

1)

A decisão da Comissão, de 7 de fevereiro de 2007, que indeferiu o pedido República Italiana de adoção de medidas excecionais de apoio do mercado italiano da carne de aves de capoeira, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.° 2777/75 do Conselho, de 29 de outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no setor da carne de aves de capoeira, é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.