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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 – Nosio/EUIPO (MEZZA)

(Processo T-314/17)1

[«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia MEZZA – Motivos absolutos de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] – Limitação dos produtos – Artigo 43.º, n.º 1, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 49.º, n.º 1, do Regulamento 2017/1001) – Dever de fundamentação – Direito a ser ouvido – Artigo 75.º do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.º, n.º 1, do Regulamento 2017/1001)»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Nosio SpA (Mezzocorona, Itália) (representantes: A. Perani e J. Graffer, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Capostagno e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de março de 2017 (processo R 1518/2016-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo MEZZA como marca da União Europeia.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Nosio SpA é condenada nas despesas.

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1     JO C 231 de 17.7.2017.