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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2015 – Akhras / Conselho

(Processo T-579/11)1

(«Política externa e de segurança comum – Congelamento de fundos – Direitos da defesa – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Direito à vida – Direito de propriedade – Direito ao respeito da vida privada – Proporcionalidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tarif Akhras (Homs, Síria) (representantes: S. Ashley, S. Millar, S. Jeffrey, A. Irvine, solicitors, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, M. Bishop, F. Naert e M.-M. Joséphidès, depois M. Bishop e M.-M. Joséphidès, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido : Comissão Europeia (representantes: inicialmente, E. Paasivirta e F. Castillo de la Torre, depois F. Castillo de la Torre e D. Gauci, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 228, p. 16), do Regulamento (UE) n.º 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.º 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 228, p. 1),da Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 247, p. 17), do Regulamento (UE) n.º 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.º 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 269, p. 18), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), do Regulamento (UE) n.º 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.º442/2011 (JO L 16, p. 1), da Decisão de Execução 2012/172/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 87, p. 103), do Regulamento de Execução (UE) n.º 266/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 32. °, n. ° 1, do Regulamento (UE) n.º 36/2012 (JO L 87, p. 45), da Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782/PESC (JO L 330, p. 21), da Decisão de Execução 2013/185/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução à Decisão 2012/739/PESC (JO L 111, p. 77), do Regulamento de Execução (UE) n.º 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 36/2012 (JO L 111, p. 1), da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), da Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC (JO L 301, p. 36) e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 36/2012 (JO L 301, p. 7) na medida em que esses atos digam respeito ao recorrente.

Dispositivo

A Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, o Regulamento (UE) n.º 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.º 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, a Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, o Regulamento (UE) n.º 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.º 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, a Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC, o Regulamento (UE) n.º 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.º442/2011, são anulados na medida em que digam respeito a T. Akhras.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas na âmbito da presente instância.

T. Akhras suportará as suas despesas e as do Conselho da União Europeia no âmbito do processo de medidas provisórias.

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1 JO C 6 de 7.01.2012.