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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 13 de Julho de 2004

no processo T-115/03, Samar SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GAS STATION - Marca nacional figurativa anterior BLUE JEANS GAS - Recusa de registo")

(Língua do processo: italiano)

No processo T-115/03, Samar SpA, com sede em Mottalciata (Itália), representada por A. Ruo, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: O. Montalto e M. L. Capostagno), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI e interveniente no Tribunal, Grotto SpA, com sede em Vicenza (Itália), representada por M. Bosshard e S. Verea, advogados, que tem por objecto um recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Janeiro de 2003 (processo R 340/2002-3), relativo à oposição do titular da marca figurativa nacional BLUE JEANS GAS ao registo da marca nominativa comunitária GAS STATION, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 13 de Julho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 135, de 7.6.2003.