Recurso interposto em 10 de Setembro de 2008 - Murnauer Markenvertrieb / IHMI - Fitne Gesundheit e Wellness (Notfall Bonbons)
(Processo T-372/08)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Murnauer Markenvertrieb GmbH (Trebur, Alemanha) (representantes: H. Daniel e O. I. Haleen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fitne Gesundheits- und Wellness GmbH (Salzhemmendorf, Alemanha)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Julho de 2008, no processo R 909/2007-1;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca nominativa "Notfall Bonbons" para produtos das classes 5 e 30 (marca comunitária n.° 3 563 251)
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Fitne Gesundheits- und Wellness GmbH
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da divisão de anulação e deferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, visto que a marca "Notfall Bonbons" para não é descritiva dos produtos protegidos nem é desprovida de carácter distintivo
____________