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Recurso interposto em 10 de Setembro de 2008 - Murnauer Markenvertrieb / IHMI - Fitne Gesundheit e Wellness (Notfall Bonbons)

(Processo T-372/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Murnauer Markenvertrieb GmbH (Trebur, Alemanha) (representantes: H. Daniel e O. I. Haleen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fitne Gesundheits- und Wellness GmbH (Salzhemmendorf, Alemanha)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Julho de 2008, no processo R 909/2007-1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca nominativa "Notfall Bonbons" para produtos das classes 5 e 30 (marca comunitária n.° 3 563 251)

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Fitne Gesundheits- und Wellness GmbH

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da divisão de anulação e deferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, visto que a marca "Notfall Bonbons" para não é descritiva dos produtos protegidos nem é desprovida de carácter distintivo

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