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Recurso interposto em 4 de setembro de 2012 - Itália / Comissão

(Processo T-387/12)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representante: S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de execução da Comissão Europeia, de 22 de junho de 2012, n.º 2012/336/UE que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia" , do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) [notificada com o número C(2012) 3838];

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso tem por objeto as retificações financeiras fixas respeitantes à República Italiana e relativas ao regime dos auxílios aos produtores de tomates destinados à transformação, para os anos 2006, 2007 e 2008.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um único fundamento, relativo à violação do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1258/1999 do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160, p. 103), e do artigo 31.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209, p. 1).

No âmbito deste fundamento contesta a aplicação das retificações financeiras operadas na decisão impugnada, calculadas em 2% das despesas realizadas, sustentando que as mesmas foram levadas a cabo apesar da prova, reconhecida pela Comissão, de inexistência de dano financeiro significativo.

Além disso, a recorrente contesta a quantificação das referidas retificações financeiras pelo facto de a sua determinação concreta ser desproporcionada e manifestamente desprovida de lógica, sendo consideravelmente superior ao dano potencialmente resultante da conduta imputada às autoridades italianas.

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