Language of document : ECLI:EU:T:2007:113





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 24 de Abril de 2007 – Gorostiaga Atxalandabaso/Parlamento

(Processo T-132/06)

«Execução de um acórdão do Tribunal – Acção em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico»

1.                     Recurso de anulação – Acórdão de anulação – Efeitos – Obrigação de adoptar medidas de execução (Artigo 233.°  CE) (cf. n.os 28-30)

2.                     Parlamento – Regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu (cf. n.os 41-46)

3.                     Tramitação processual – Autoridade de caso julgado – Alcance (cf. n.os 49‑51)

4.                     Tramitação processual – Apresentação no Tribunal de Primeira Instância dos pareceres emitidos pelos serviços jurídicos das instituições comunitárias – Requisitos (cf. n.° 68)

Objecto

Pedido de anulação da decisão do Secretário‑Geral do Parlamento Europeu, de 22 de Março de 2006, adoptada em execução do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 22 de Dezembro de 2005, Gorostiaga Atxalandabaso/Parlamento (T‑146/04, Colect., p. II-5989).

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O recorrente, Koldo Gorostiaga Atxalandabaso, é condenado nas despesas.