Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Outubro de 2008 – TIM et TTV/IHMI – Past Perfect (PAST PERFECT)
(Processo T‑133/06)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária PAST PERFECT – Indeferimento do pedido de nulidade – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b), c) e d) do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.°, n.° 2, do referido regulamento»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, b) a d), e 51.°, n.° 1, a)] (cf. n.os 31 a 41, 48, 53 a 55)
Objecto
| Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Fevereiro de 2006, (processo R 150/2005‑1), num processo de declaração de nulidade entre TIM The International Music Company AG e TTV Tonträger‑Vertrieb‑2000 GmbH, por um lado, e Past Perfect Ltd, por outro. |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade: | Marca nominativa PAST PERFECT para produtos da classe 9 – pedido n.° 1984269 |
Titular da marca comunitária: | Past Perfect Ltd |
Partes que pedem a nulidade da marca comunitária: | TIM The International Music Company AG e TTV Tonträger‑Vertrieb‑2000 GmbH |
Decisão da Divisão de Anulação: | Improcedência do pedido |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A TIM The International Music Company AG e a TTV Tonträger‑Vertrieb‑2000 GmbH são condenadas nas despesas. |