Language of document : ECLI:EU:T:2008:459





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Outubro de 2008 – TIM et TTV/IHMI – Past Perfect (PAST PERFECT)

(Processo T‑133/06)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária PAST PERFECT – Indeferimento do pedido de nulidade – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b), c) e d) do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.°, n.° 2, do referido regulamento»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, b) a d), e 51.°, n.° 1, a)] (cf. n.os 31 a 41, 48, 53 a 55)

Objecto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Fevereiro de 2006, (processo R 150/2005‑1), num processo de declaração de nulidade entre TIM The International Music Company AG e TTV Tonträger‑Vertrieb‑2000 GmbH, por um lado, e Past Perfect Ltd, por outro.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa PAST PERFECT para produtos da classe 9 – pedido n.° 1984269

Titular da marca comunitária:

Past Perfect Ltd

Partes que pedem a nulidade da marca comunitária:

TIM The International Music Company AG e TTV Tonträger‑Vertrieb‑2000 GmbH

Decisão da Divisão de Anulação:

Improcedência do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A TIM The International Music Company AG e a TTV Tonträger‑Vertrieb‑2000 GmbH são condenadas nas despesas.