Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
9 de Outubro de 2002
no processo T-36/01: Glaverbel contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (
1)
["Marca comunitária ( Regulamento (CE) n.( 40/94 ( Desenho aplicado na superfície dos produtos ( Motivo absoluto de recusa ( Carácter distintivo ( Direito a ser ouvido"]
(Língua do processo: inglês)
No processo T-36/01, Glaverbel, com sede em Bruxelas (Bélgica), representada por S. Möbus, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. di Carlo e G. Schneider), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Novembro de 2000 (processo R 137/2000-1), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: R. M. Moura Ramos, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador, proferiu em 9 de Outubro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1)A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Novembro de 2000 (processo R 137/2000-1) é anulada.
2)O Instituto suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela recorrente.
____________1 - )JO C 118, de 21.4.2001.