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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     9 de Outubro de 2002

no processo T-36/01: Glaverbel contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    ["Marca comunitária ( Regulamento (CE) n.( 40/94 ( Desenho aplicado na superfície dos produtos ( Motivo absoluto de recusa ( Carácter distintivo ( Direito a ser ouvido"]

    (Língua do processo: inglês)

No processo T-36/01, Glaverbel, com sede em Bruxelas (Bélgica), representada por S. Möbus, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. di Carlo e G. Schneider), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Novembro de 2000 (processo R 137/2000-1), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: R. M. Moura Ramos, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador, proferiu em 9 de Outubro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Novembro de 2000 (processo R 137/2000-1) é anulada.

2)O Instituto suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela recorrente.

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1 - )JO C 118, de 21.4.2001.