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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 7 de Março de 2005 por Reckitt Benckiser N.V. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-118/05)

(Língua do processo: inglês)

Deu entrada em 7 de Março de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por Reckitt Benckiser N.V., com sede em Hoofddorp (Países Baixos), representada por G.S.P. Vos, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular a decisão impugnada da Segunda Câmara de Recurso do IHMI.

Autorizar o registo da marca comunitária correspondente ao pedido n.º 2 897 338;

Condenar o IHMI nas despesas, nos termos do artigo 87.º, n.º 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos:

Marca comunitária requerida:Marca tridimensional constituída por uma cápsula rectangular com uma onda preta e branca à volta de um círculo branco para produtos das classes 1 e 3 (Produtos químicos para fins industriais; amaciadores de água; preparações para branquear e outras substâncias para a lavagem de roupa e de loiça; ...) - Pedido de registo n.º 2 897 338 Decisão do examinador:Recusa do pedido de registo da marcaDecisão da Câmara de Recurso:Não provimento do recursoFundamentos do recurso:Aplicação errada do artigo 7.(, n.( 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.( 40/94 (1), violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e violação da obrigação de fundamentação suficiente

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).