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Recurso interposto em 9 de julho de 2012 - Message Management/IHMI - Absacker (ABSACKER of Germany)

(Processo T-304/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Message Management GmbH (Wiesbaden, Alemanha) (representante: C. Konle, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Absacker GmbH (Colónia, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de março de 2012 no processo R 1028/2011-1 e não dar provimento ao recurso relativo ao processo de oposição n.º B1663700 ao registo da marca comunitária n.º 8753691 apresentado pela recorrente;

Condenar o recorrido nas despesas;

A título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de março de 2012 no processo R 1028/2011-1 e não dar provimento ao recurso relativo ao processo de oposição n.º B1663700 ao registo da marca comunitária n.º 8753691 apresentado pela recorrente, na parte que se refere aos produtos das classes 32 e 33;

A título ainda mais subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de março de 2012, no processo R 1028/2011-1 e não dar provimento ao recurso relativo ao processo de oposição n.º B1663700 ao registo da marca comunitária n.º 8753691 apresentado pela recorrente, na parte que se refere aos produtos da classe 33.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa a preto e branco, que representa uma águia e contém os elementos nominativos "ABSACKER of Germany", para produtos das classes 25, 32 e 33 - Pedido de registo de marca comunitária n.º 8 753 691

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Absacker GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional com as cores preto, laranja e branco, que contém os elementos nominativos "ABSACKER", para produtos das classes 25, 33 e 43

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso e recusou o pedido de registo da marca

Fundamentos invocados: Entendimento errado de que existe semelhança e risco de confusão entre as marcas

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