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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Schönberger / Tribunal de Contas

(Processo T-26/14)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Promoção – Exercício de promoção de 2011 – Taxas de multiplicação de referência – Contraditório»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: O. Mader, advogado)

Outra parte no processo: Tribunal de Contas da União Europeia (Representantes: B. Schäfer e I. Ní Riagáin Düro, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013, Schönberger/Tribunal de Contas (F-14/12, RecFP, EU:F:2013:167), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

Dispositivo

É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013, Schönberger/Tribunal de Contas (F-14/12).

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 93 de 29.3.2014.