Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 5 de Dezembro de 2007 – Kapman/IHMI (Representação de uma lâmina de serra de cor azul)
(Processo T-127/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma lâmina de serra de cor azul – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 24-25, 27, 29)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Fevereiro de 2006 (processo R 303/2004‑2), que recusou o registo de uma marca figurativa de cor azul que representa uma lâmina de serra como marca comunitária. |
Parte decisória
1) | | O recurso é julgado manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
2) | | A Kapman AB é condenada nas despesas. |