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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Janeiro de 2009 -Centro Studi Manieri / Conselho

(Processo T-125/06)1

"Contratos públicos de serviços - Concurso relativo à gestão integral de uma creche - Decisão de recorrer às prestações do Serviço 'Infra-Estruturas e Logística' (OIB) e de renunciar a um concurso"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Centro Studi Antonio Manieri Srl (Roma, Itália) (representantes: C. Forte, M. Forte e G. Forte, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro, P. Mahnic e M. Balta, agentes)

Objecto

Em primeiro lugar, um pedido de anulação da decisão do Conselho tornada pública por ofício do seu Secretariado-Geral em 16 de Janeiro de 2006, através da qual renunciou ao concurso 2003/S 209-187862, relativo à gestão integral de uma creche, em segundo lugar, um pedido de anulação da avaliação positiva da proposta do Serviço "Infra-Estruturas e Logística" (OIB) para a gestão dos mesmos serviços e, em terceiro lugar, um pedido de indemnização

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Centro Studi Antonio Manieri Srl é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Conselho.

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1 - JO C 131, de 3.6.2006.