Comunicação ao JO
Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2004 pela Shaker di Lucía Laudato & C. s.a.s. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno(marcas, desenhos, modelos)
(ProcessoT-7/04)
Língua do processo: italiano
Deu entrada em 7 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto por Shaker di Lúcia Laudato & C. s.a.s., representada pelo advogado Francesco Sciaudone.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso era Liminana y Botella S.L.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão impugnada e/ou reformá-la no sentido de julgar improcedente a oposição deduzida por Liminana y Botella S.L. e aceitar o pedido de registo da marca comunitária apresentado pela recorrente.
- condenar o IHMI a pagar as despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Sujeito que requer o registo da marca em causa: a recorrente
Marca em causa: Marca figurativa "Limoncello della Costiera Amalfitana-Shaker" - Pedido de registo n.°1267434, para produtos das classes 29, 32 e 33 (geleias, doces, compotas e licores), posteriormente limitadas às classes 29 e 33.
Titular da marca ou sinal distintivo invocado
no processo de oposição: Liminana y Botella S. L.
Marca ou sinal distintivo
invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola "limonchelo" para produto da classe 33.
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição e recusa do pedido de registo limitada à classe 33
Decisão da Câmara de Recurso : negado provimento ao recurso
Fundamentos do recurso: aplicação errada do artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n°40/94 (risco de confusão), falta de fundamentação, desvio de poder - erro manifesto de apreciação e contradição com a decisão do examinador, de 23 de Novembro de 1999, relativa à recusa parcial do registo da marca considerada.
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