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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2004 pela Shaker di Lucía Laudato & C. s.a.s. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno(marcas, desenhos, modelos)

(ProcessoT-7/04)

Língua do processo: italiano

Deu entrada em 7 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto por Shaker di Lúcia Laudato & C. s.a.s., representada pelo advogado Francesco Sciaudone.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso era Liminana y Botella S.L.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão impugnada e/ou reformá-la no sentido de julgar improcedente a oposição deduzida por Liminana y Botella S.L. e aceitar o pedido de registo da marca comunitária apresentado pela recorrente.

-    condenar o IHMI a pagar as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Sujeito que requer o registo da marca em causa:    a recorrente

Marca em causa:     Marca figurativa "Limoncello della Costiera Amalfitana-Shaker" - Pedido de registo n.°1267434, para produtos das classes 29, 32 e 33 (geleias, doces, compotas e licores), posteriormente limitadas às classes 29 e 33.

Titular da marca ou sinal distintivo invocado

no processo de oposição:                 Liminana y Botella S. L.

Marca ou sinal distintivo

invocado no processo de oposição:        Marca nominativa espanhola "limonchelo" para produto da classe 33.

Decisão da Divisão de Oposição:        deferimento da oposição e recusa do pedido de registo limitada à classe 33

Decisão da Câmara de Recurso :            negado provimento ao recurso

Fundamentos do recurso:    aplicação errada do artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n°40/94 (risco de confusão), falta de fundamentação, desvio de poder - erro manifesto de apreciação e contradição com a decisão do examinador, de 23 de Novembro de 1999, relativa à recusa parcial do registo da marca considerada.

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