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Recurso interposto em 26 de Setembro de 2011 - Sanofi Pasteur MSD / IHMI - Mundipharma (Representação de crescentes cruzados)

(Processo T-502/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Sanofi Pasteur MSD SNC (Lyon, França) (representantes: T. de Haan e P. Péters, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mundipharma AG (Basel, Suiça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de Julho de 2011, no processo R 1904/2010-4;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: marca figurativa que representa crescentes cruzados para produtos da classe 5 - pedido de marca comunitária n.° 5164561

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: recorrente

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: registo da marca figurativa n.° 94500843 em França, que representa fitas entrelaçadas para produtos da classe 5; registo internacional n.° 620636 da marca figurativa que representa fitas entrelaçadas para produtos da classe 5; registo internacional n.° 627401 da marca figurativa que representa fitas entrelaçadas para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso

Fundamentos invocados: violação dos artigos 76.º e 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso considerou erradamente que o fundamento relativo ao elevado carácter distintivo das marcas anteriores já não foi suscitado no recurso, e não apreciou correctamente o risco de confusão.

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