Recurso interposto em 26 de Setembro de 2011 - Sanofi Pasteur MSD / IHMI - Mundipharma (Representação de crescentes cruzados)
(Processo T-502/11)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sanofi Pasteur MSD SNC (Lyon, França) (representantes: T. de Haan e P. Péters, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mundipharma AG (Basel, Suiça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de Julho de 2011, no processo R 1904/2010-4;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca figurativa que representa crescentes cruzados para produtos da classe 5 - pedido de marca comunitária n.° 5164561
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: recorrente
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: registo da marca figurativa n.° 94500843 em França, que representa fitas entrelaçadas para produtos da classe 5; registo internacional n.° 620636 da marca figurativa que representa fitas entrelaçadas para produtos da classe 5; registo internacional n.° 627401 da marca figurativa que representa fitas entrelaçadas para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso
Fundamentos invocados: violação dos artigos 76.º e 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso considerou erradamente que o fundamento relativo ao elevado carácter distintivo das marcas anteriores já não foi suscitado no recurso, e não apreciou correctamente o risco de confusão.
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