Language of document : ECLI:EU:T:2013:530





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 15 de outubro de 2013 — European Dynamics Belgium e o./EMA

(Processo T‑638/11)

«Contratos públicos de serviços — Concurso público da EMA — Prestações de serviços de apoio a software — Rejeição da proposta de um proponente — Critérios de adjudicação — Dever de fundamentação — Observância dos critérios de adjudicação do contrato estabelecidos no caderno de encargos — Estabelecimento de subcritérios para os critérios de adjudicação — Acesso aos documentos»

1.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta aceite e o nome do adjudicatário — Obrigação da entidade adjudicante de fornecer fundamentação da qual resulte de forma clara e inequívoca os elementos de direito e de facto que justificam a rejeição da proposta de outro proponente — Alcance (Artigo 296.°, al. 2, TFUE; Regulamento do Conselho n.° 1605/2002, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento da Comissão n.° 2342/2002, artigo 147.°, n.° 2, e 149, n.° 3) (cf. n.os 21‑24, 29, 30, 34‑38, 40, 54‑56, 58, 63‑68)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Apreciação tendo em conta elementos de informação à disposição do recorrente no momento da interposição do recurso (Artigo 296.°, al. 2, TFUE; Regulamento do Conselho n.° 1605/2002, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento da Comissão n.° 2342/2002, artigo 147.°, n.° 2, e 149, n.° 3) (cf. n.° 59)

3.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Decisão de uma agência da União que recusa o acesso a documentos  — Documentos comunicados no decurso da instância  — Recurso destituído de objeto — Não conhecimento do mérito (Artigo 263.° TFUE; Regulamento de Parlamento e do Conselho n.° 1049/2001) (cf. n.os 73, 74)

Objeto

Por um lado, a anulação da decisão EMA/787935/2011 da EMA, de 3 de outubro de 2011, pela qual a proposta apresentada pelas recorrentes no quadro do processo de concurso público EMA/2011/05/DV foi rejeitada, e, por outro, a anulação da decisão EMA/882467/2011 do Diretor Executivo em exercício da EMA, de 9 de novembro de 2011, pela qual o pedido confirmativo das recorrentes de acesso aos documentos do processo de concurso público relativos à composição do Comité de Avaliação foi indeferido.

Dispositivo

1)

A decisão EMA/787935/2011 da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), de 3 de outubro de 2011, pela qual a proposta apresentada pela European Dynamics Belgium SA, European Dynamics Luxembourg SA, Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE e European Dynamics UK Ltd no quadro do processo de concurso EMA/2011/05/DV foi rejeitada, é anulada.

2)

Não há que conhecer dos pedidos de anulação da decisão EMA/882467/2011 do Diretor Executivo em exercício da EMA, de 9 de novembro de 2011, pela qual o pedido confirmativo das recorrentes de acesso aos documentos do processo de concurso relativos à composição do Comité de Avaliação foi indeferido.

3)

A EMA é condenada nas despesas.